LGPD: a empresa tem 15 dias para te responder. O pedido leva 20 minutos

Homem sentado no sofá usando um notebook

Dê um Upgrade na sua vida.

Você já cadastrou seu CPF em farmácia, loja de roupa, academia, aplicativo de entrega e site de promoção que nem existe mais.

Cada um desses cadastros continua vivo em algum banco de dados. Você não lembra deles, mas eles lembram de você.

O que quase ninguém usa é o fato de que a lei brasileira já te dá o poder de mandar apagar isso. E dá prazo para a empresa responder.

Segundo a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, a confirmação de que existe tratamento e o acesso aos seus dados devem ser respondidos de forma imediata. Outros pedidos, como origem dos dados e finalidade, têm prazo de 15 dias.

E tem mais: você não pode ser cobrado por nada disso.

O que a LGPD te dá de verdade

Não é uma lei decorativa. Ela lista direitos que você exerce direto com a empresa, sem advogado e sem processo.

Você pode confirmar se uma empresa trata seus dados e ter acesso ao que ela guarda de você.

Você pode corrigir dado errado, pedir anonimização, bloqueio ou exclusão de dado desnecessário ou tratado fora da lei.

Você pode revogar o consentimento a qualquer momento, sem justificar nada, e pedir a eliminação dos dados tratados com base nele.

Você pode exigir a lista de com quem a empresa compartilhou seus dados.

E você pode pedir revisão de decisão tomada só por algoritmo quando ela afeta seu crédito, seu trabalho ou seus interesses. Essa última quase ninguém conhece e é a mais útil para quem levou “não” de um sistema automático.

Silhueta de pessoa segurando um smartphone contra a luz
Foto: Gilles Lambert / Unsplash

Onde a lei tem limite

Apagar não é sempre. O artigo 16 da LGPD guarda exceções.

A empresa pode manter dados para cumprir obrigação legal, para estudo por órgão de pesquisa com anonimização, para transferir a terceiro dentro das regras, ou para uso exclusivo dela, anonimizado e sem acesso de fora.

Na prática: a loja não vai apagar a nota fiscal da sua compra porque você pediu. O banco não vai apagar seu histórico de conta. Isso é obrigação legal dele.

O que sai é o resto. Cadastro de marketing, base de e-mail, número no disparo de mensagem, aquele perfil de comportamento montado para te vender coisa.

Isso já é o suficiente para reduzir bastante o volume de contato que você recebe.

Como fazer o pedido sem enrolação

Procure no rodapé do site da empresa o contato do encarregado de dados. Costuma estar na política de privacidade, com um e-mail do tipo dpo ou privacidade.

Mande uma mensagem curta. Texto longo não aumenta sua chance, só atrasa a leitura.

Escreva assim: seu nome completo, seu CPF e o pedido em três linhas. Confirmação de tratamento e acesso aos dados que a empresa tem sobre você. Lista de com quem esses dados foram compartilhados. Eliminação dos dados tratados com base no seu consentimento, com revogação do consentimento a partir de agora.

Feche citando a LGPD, a Lei 13.709 de 2018, e peça confirmação por escrito.

Guarde o e-mail enviado. Ele é a sua prova de data.

E se a empresa ignorar

Muitas ignoram. É o padrão, não a exceção. Por isso o prazo importa.

Passados os 15 dias sem resposta, você tem duas portas abertas. A ANPD recebe petição do titular, e os órgãos de defesa do consumidor também tratam disso quando a relação é de consumo.

Reclamar sozinho parece inútil. Não é. O que gera fiscalização é volume de reclamação registrada, e reclamação não registrada não existe para ninguém.

Leva cinco minutos. É o mesmo esforço de reclamar em grupo de WhatsApp, com a diferença de que esse fica documentado.

Meu erro: eu achava que era perda de tempo

Passei anos assumindo que meus dados já estavam espalhados e que não adiantava nada tentar recolher.

Isso é meio verdade e meio desculpa. O que já vazou, vazou. Mas o que continua sendo coletado todo dia é o que você ainda controla.

Comecei pelas cinco empresas que mais me mandavam mensagem. Duas responderam dentro do prazo, uma respondeu com atraso e duas nunca responderam.

Não foi uma vitória limpa. Ainda assim, cortou boa parte do lixo que chegava no meu telefone e me deu a lista de quem eu preciso cobrar.

Resultado parcial ainda é resultado. Zero pedidos enviados dá zero.

Comece pelas que te incomodam, não pelas maiores

Não tente limpar a internet inteira. Você desiste na terceira empresa.

Abra sua caixa de e-mail e sua caixa de mensagens e olhe quem te procurou sem você pedir nos últimos 30 dias.

Essas são as que valem o esforço. Elas estão usando seus dados de forma ativa, e são as que mais rápido devolvem resultado visível.

Faça uma por semana. Em dois meses você limpou oito e criou o hábito de não entregar CPF por qualquer desconto de 5%.

A ação de hoje

Escolha uma empresa que te mandou mensagem sem você pedir esta semana. Só uma.

Ache o e-mail de privacidade no rodapé do site dela e mande hoje o pedido de acesso, compartilhamento e eliminação, citando a LGPD.

Marque no calendário daqui a 15 dias. Se não responderem, você já sabe o próximo passo.

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